Abaixo, listamos as respostas completas enviadas pelas partes mencionadas nos capítulos 4 e 5 da série. Para as outras reportagens, os pedidos de comentários não resultaram no envio de respostas longas que dificutassem sua inclusão integral no texto.
Capítulo 4:
4.A- Guilherme Willi Aggens
“Agradeço o contato e a oportunidade de resposta. Antes das respostas numeradas, contextualizo minha atuação: trabalho com regularização ambiental e mineral de atividades de exploração mineral, requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira, pesquisa mineral, registro de licença e respectivo licenciamento ambiental, atuando, mediante procuração, como representante legal de titulares junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos ambientais competentes, conforme exigido pelas normas do setor. Trata-se de atividade técnica e regular, com atuação concentrada na região do Tapajós e, pontualmente, em outras localidades.”
Questões:
1. O senhor confirma ter conduzido, por meio de procuração, o processo de solicitação da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) de Ivanildo Canuto Soares (SEI 48059.850196/2020-99, Processo 850196, Requerimento 1104062) junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), protocolado em março de 2020 e concedido em agosto do mesmo ano?
Resposta: Sim, confirmo. Atuei, mediante procuração, na organização da documentação e no protocolo do requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira em nome do Sr. Ivanildo Canuto Soares junto à ANM, em 2020.
2. O senhor foi remunerado por ter atuado como representante legal de Ivanildo nesse processo específico?
Resposta: Fui remunerado pelo serviço técnico de elaboração do requerimento junto à ANM. A atuação como representante legal é inerente a esse serviço: o requerimento deve ser apresentado pelo titular ou por representante legalmente constituído e, por se tratar de procedimento técnico, realizado por sistema eletrônico e fora do domínio da maioria dos titulares, é praxe que o requerimento seja feito integralmente pelo consultor, mediante procuração, em vez da simples entrega das peças técnicas ao titular para que ele mesmo faça o protocolo junto a ANM.
3. Na época em que atuou nesse processo, o senhor tinha conhecimento de que Ivanildo era considerado foragido pela Justiça?
Resposta: Não tinha conhecimento. A legislação minerária não exige certidão de antecedentes criminais do titular para requerimento de PLG, e essa informação não integra a documentação apresentada à ANM. Tomei conhecimento do fato por meio deste contato.
4. Como o senhor conheceu Ivanildo?
Resposta: Não me recordo de como se deu o primeiro contato. Acredito que tenha sido por indicação de terceiros do setor, como é praxe: não faço publicidade dos meus serviços, e novos clientes chegam, via de regra, por indicação de clientes já atendidos, em razão da representatividade construída no setor na região.
5. Que tipo de relação profissional há entre o senhor e Ivanildo?
Resposta: Atualmente, nenhuma. A prestação de serviços foi pontual, limitada às etapas contratadas em 2020, sem contrato de prestação continuada nem responsabilidade técnica permanente. Concluídos os serviços, não houve mais contato.
6. De acordo com reportagens da Folha de S. Paulo, Agência Pública e Repórter Brasil, o senhor atuaria como lobista pró-garimpo em Brasília. O senhor reconhece essa atuação?
Resposta: Não reconheço a caracterização de “lobista”, que considero equivocada e de conotação pejorativa. O que existe é atuação técnica e institucional, sempre pública, transparente e por canais oficiais: já participei de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a atualização da legislação minerária e de reuniões na ANM, seja no interesse de clientes determinados, seja para contribuir, com base na experiência na regularização da atividade na região do Tapajós, em discussões sobre o aperfeiçoamento das normas do setor. Toda essa atuação diz respeito exclusivamente à atividade minerária legalizada, defender os interesses de clientes dentro da lei é precisamente o papel de um consultor.
7. De acordo com reportagem da Folha, o senhor é representante legal de um dos únicos garimpos autorizados pela ANM em Roraima, a cerca de 30km de distância da Terra Indígena Yanomami. O senhor pode detalhar o volume e a natureza dos serviços que presta a titulares de PLGs na Amazônia, como:
Resposta: Sim, atuo como representante legal em processos minerários em diferentes estados. Desde que a ANM passou a operar por sistemas eletrônicos, os requerimentos podem ser protocolados de qualquer localidade, e presto esse serviço em qualquer lugar do Brasil a titulares que me procuram e apresentam a documentação exigida, nos termos das normas da ANM.
a) em quantos processos o senhor figura ou já figurou como representante legal?
Resposta: Não disponho desse levantamento consolidado.
b) para quantos clientes diferentes o senhor já atuou como representante legal?
Resposta: Também não disponho desse número consolidado. Atuo na área há quase dez anos e prestei serviços a diversos clientes nesse período.
8. Há alguma informação que o senhor gostaria de acrescentar?
Resposta: Apenas reitero que os serviços que presto consistem em consultoria técnica para regularização mineral e ambiental, desenvolvida em conformidade com a legislação vigente.
Por fim, a utilização de qualquer trecho desta resposta na reportagem fica condicionada à reprodução integral da resposta correspondente, sem cortes ou edições. Não autorizo o uso parcial ou editado de minhas declarações.
Capítulo 5:
5.A - Marco Antônio de Melo
1. Durante a ligação, o senhor mencionou ter uma fazenda de 145 mil hectares, localizada no estado do Amazonas, que não poderia ser vendida agora porque a sua matrícula havia sido bloqueada, em 2024, pela Corregedoria de Justiça do Estado. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a matrícula desse imóvel é “indevida, irregular e viciada”. A área onde o imóvel está localizado teria sido incorporada ao patrimônio da União em 1982 e, sobre ela, foi criado o Projeto Agroextrativista Aripuanã-Guariba, em 2005. No momento da aquisição do imóvel, em 2009, o senhor tinha ciência dessa situação? O senhor tem algum documento que comprove que essa área é uma propriedade particular, e não um bem público?
Resposta: Sou adquirente de boa-fé. Tudo consta na certidão de inteiro teor, tendo o cartório confirmado a legitimidade do imóvel. Não existe nenhuma informação oficial de irregularidade, apenas dois erros de digitação em duas palavras, os quais não alteram a sua essência e cuja correção já foi solicitada.
Servidores do INCRA parecem ter interpretado esses lapsos como irregularidade, divulgando informações pautadas em meras suposições.
É imperativo registrar que, até o presente momento, não existe qualquer documento oficial de cancelamento, declaração de irregularidade definitiva ou nulidade contra o título da Fazenda Floresta Amazônica. O que vigora é um procedimento administrativo de fiscalização de caráter generalizado, e não uma sanção específica direcionada a essa propriedade.
O único ato oficial que incide sobre a área é o Provimento nº 464/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
Bloqueio Cautelar: O documento determina o bloqueio cautelar das matrículas acima de 50.000 hectares em municípiosespecíficos (incluindo Apuí). Trata-se de uma medida administrativa preventiva para que a Divisão de Fiscalização e Controle Extrajudicial valide as cadeias dominiais de forma ampla em toda a região.
Presunção de Legitimidade: O provimento não atesta irregularidade na Fazenda Floresta Amazônica, não cancelaseu título e não interrompe a validade de projeto de crédito de carbono (REDD+) em vigor.
Distinção entre Fiscalização e Irregularidade:
A distinção técnica é fundamental: o “bloqueio para averiguação” é um instrumento de cautela do Estado — umapausa para validação documental. A “irregularidade”, por sua vez, só existiria após a conclusão de um processo administrativo com trânsito em julgado e comprovação de falhas, o que não ocorreu oficialmente.
IMPORTANTE:
Inclusive, foi apresentada ao INCRA, em 2021, toda a documentação do imóvel: título de origem de 1841, certidãocentenária de inteiro teor, CAR, ADA e ITR. Após análise detalhada, a equipe do INCRA emitiu o CCIR e recomendou expressamente — em reunião presencial com a diretoria — a realização do Georreferenciamento (GEO) para desvincular o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Fazenda Floresta Amazônica.
Em 2024, assim que possível, efetuei o pagamento de R$ 300.000,00 à empresa Amazon para a prestação dos serviços in loco e a elaboração do projeto de certificação do GEO. O processo encontra-se, no momento, aguardando o desbloqueio cautelar para dar sequência ao trâmite. Fica assegurado o direito à propriedade por se tratar de imóvel particular desde 1841, sem nenhuma ressalva em toda a cadeia dominial confirmada por certidão cartorária.
À época em que adquiri a propriedade por meio de uma negociação, solicitei informações ao INCRA e ao IPAAM referentes à região da Faz. Floresta Amazônica. Na ocasião, foi fornecido um mapa que atestava a regularidade do imóvel, tratando-se de uma propriedade particular cuja origem remonta a 1841, conforme a certidão apresentada. Diante disso, assegura-se o direito de posse/propriedade a todas as áreas com origem anterior à criação do PAE.
Com certeza. A legitimidade do imóvel consta expressamente na certidão de inteiro teor e foi confirmada pelo cartório no uso de sua fé pública, já que o tabelião/registrador atua por delegação do Poder Público.
Nota: O titular do cartório (tabelião ou registrador) é um agente delegado, aprovado em concurso público,que recebe do Estado a atribuição de exercer essa função pública de forma autônoma. [destaque feito pelo respondente]
2. A reportagem verificou que o imóvel conhecido como São Domingos, com 32 mil hectares, e que o senhor colocou à venda no site Mercado de Terras, está totalmente sobreposto à Floresta Nacional Mapiá Inauini, uma unidade de conservação. No Plano de Manejo da Flona consta a informação de que a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas cancelou todos os registros de imóveis sobre a reserva em dezembro de 2001 através do Provimento 16/2001, incluindo o do imóvel São Domingos. O senhor estava ciente dessa situação quando colocou esse imóvel à venda?
Resposta: Existem as propriedades São Domingos, São Domingos 1 e São Domingos 2.
Tenho conhecimento da minha propriedade, que é a São Domingos 2, e não a São Domingos. Com relação à minha,ESTÁ NORMAL sem nenhuma informação do cartório sobre qualquer cancelamento.
Para que uma área tenha o seu espaço garantido, a sua origem deve ser anterior à criação da Unidade de Conservação.A São Domingos 2, por exemplo, é cerca de 70 anos mais antiga do que essa Unidade de Conservação.
3. Durante a ligação, o senhor recomendou cautela na hora de comprar terras no estado Amazonas dado o risco de se adquirir uma terra indocumentada, mas afirmou que as suas próprias terras não teriam esse problema. Diante da situação dos imóveis Fazenda Floresta Amazônica e São Domingos, o senhor mantém a posição de que as suas áreas não têm problema com documentação?
Resposta: Na condição de terceiro de boa-fé, disponho de informações oficiais prestadas pelos cartórios, dotadas de fépública, que atestam a plena regularidade dos imóveis.
4. Dado que o senhor recomendou cautela em relação às muitas terras indocumentadas no estado do Amazonas, o senhor teve essa mesma cautela ao adquirir suas fazendas na região?
Resposta: Sim, sempre fiz as aquisições corretamente, na condição de terceiro de boa-fé e seguindo rigorosamente as confirmações cartorárias dotadas de fé pública.
5. Dados públicos da empresa Brasil Mata Viva mostram que a Fazenda Floresta Amazônica gerou, entre junho de 2018 e abril de 2024, 8.075 Unidades de Crédito de Sustentabilidade (UCS), com um rendimento de 1,17 milhão de reais. O senhor confirma ter recebido parte da receita dessas vendas?
Resposta: No projeto BMV, possuo 3 fazendas e recebi aproximadamente R$ 21.000,00, divididos em várias frações. A BMVnão efetuou o pagamento na proporção que me cabia por direito.
6. Quando a Fazenda Floresta Amazônica começou a gerar UCS da Brasil Mata Viva?
Resposta: SOMENTE GEROU A SAFRA 2010, e antes do início do projeto, toda a documentação foi apresentada e devidamente APROVADA pela equipe jurídica da BMV.
7. Além das 8.075 ucs vendidas através da plataforma Tesouro Verde, o senhor reconhece outras vendas de ucs geradas pelo imóvel Fazenda Floresta Amazônica por meio de outras plataformas ou na forma de Cédula de Produto Rural Verde (CPR verde) ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Resposta: NÃO
8. À revista Globo Rural, o senhor negou qualquer venda de Greener Preservation Tokens (GPT) vinculados à Fazenda Floresta Amazônica e disse nunca ter autorizado a comercialização de ativos gerados a partir dela. A Greener, no entanto, afirmou à revista que efetuou uma venda única de gpt no valor de 6 mil dólares. Como o senhor explica essa diferença entre as duas versões dadas à revista?
Resposta: Reitero não recebi nada.
As informações passadas pela Greener à imprensa são de que foi uma permuta, e não uma venda, segundo o diretorda empresa.
9. Na ligação, o senhor mencionou um sócio que teria investido R$ 20 milhões no projeto de créditos de carbono, com o adiantamento de R$ 15 milhões, e que seria sócio de um banco de propriedade do filho dele. O senhor confirma que esse sócio é Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master?
Resposta: SEMPRE TRATEI SOMENTE como estruturador chamado José Antônio Bitencourt, em 2022, que propôs criar um projetopara novas safras depois da safra 2010 BMV, e afirmou ter um investidor para isso; até aquele momento, eu não sabia de quem se tratava.
Logo firmei o PRIMEIRO contrato com o Sr. José Antônio Bitencourt, no qual constavam as condições do projeto.
Um tempo depois, ele me informou que o investidor seria Henrique Vorcaro. Nessa fase, houve uma propostapara ter direito à opção de compra futura, para isso um ARRAS de R$ 15 milhões. Aceitei a condição, mas, no momento de assinar o contrato, que já veio pronto do Sr. José Antônio, constava nesse aditivo ALIANCE PARTICIPAÇÕES com assinatura de Natália Vorcaro.
“A partir dessa ocasião, tomei conhecimento de que o Sr. Henrique figurava como sócio indireto do projeto. Sempresoube que o Sr. Henrique Vorcaro é uma pessoa idônea e proprietário de diversas empresas. Ressalto que meu contato sempre ocorreu por meio do Sr. José Antonio e via telefone.”
10. Na chamada, o senhor demonstrou entusiasmo com um projeto de créditos de carbono “bem sucedido” que lhe renderia R$ 2,6 bilhões. O senhor ainda está animado com esse projeto? O senhor recebeu mais alguma quantia além dos R$ 15 milhões?
Resposta: Se as UECs fossem vendidas, sim; porém, tratava-se apenas de uma avaliação para futuras vendas.
O projeto não está totalmente estruturado, porém estamos aguardando a consolidação do georreferenciamento.
“O senhor recebeu mais alguma quantia além dos R$ 15 milhões?” Não
11. Reportagem da Folha de S. Paulo informa que a Alliance Participações, presidida por Henrique Vorcaro, estava solicitando os R$ 15 milhões de volta. O senhor devolveu esse dinheiro? Como está essa situação com a Alliance e a família Vorcaro?
Resposta: Não foi solicitado e nem poderia ser, por se tratar de um sinal (ou arras).
“Como está essa situação com a Alliance e a família Vorcaro?” Não tenho essa informação, mas acredito que não estejam bem devido à situação das prisões.
Meu contato sempre foi com o Sr. José Antônio Bitencourt.
12. Há alguma informação que o senhor gostaria de acrescentar?
Resposta: Sim,
É importante ressaltar que sempre fiz as aquisições corretamente, na condição de terceiro de boa-fé e seguindo rigorosamente as confirmações cartorárias dotadas de fé pública.
Quanto ao projeto realizado na Fazenda Floresta Amazônica, tudo foi conduzido pelo estruturador José Antônio Bitencourt; minha participação restringiu-se à disponibilização da fazenda.
Cabe informar também que, antes do início de qualquer projeto, toda a documentação foi apresentada e devidamente aprovada pelas equipes jurídicas dos contratantes.
5.B - DaX Green
Nota enviada pelo ex-CEO Claudio Olimpio:
“Prezado Ruan,
Agradeço o contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos antes da publicação.
Deixei de exercer qualquer função na DAX há mais de um ano e, desde então, sigo dedicado a outras atividades empresariais. Assim, minhas manifestações se limitam aos fatos, documentos e informações aos quais tive acesso durante o período em que atuei na empresa, não representando posicionamento sobre eventuais atos ou operações posteriores ao meu desligamento.
A DAX prestou serviços de desenvolvimento tecnológico voltados à estruturação e tokenização de ativos ambientais. Essa atividade foi desenvolvida no âmbito da iniciativa denominada Projeto Greener. A empresa não desenvolvia projetos de carbono, não emitia créditos de carbono e não exercia atividades de certificação ambiental.
No curso do Projeto Greener surgiram apontamentos relacionados à regularidade fundiária da área mencionada em sua apuração. Diante desses questionamentos, todas as atividades relacionadas ao projeto envolvendo essa área foram imediatamente suspensas. Posteriormente, o Projeto Greener foi descontinuado e, conforme as informações de que disponho, a DAX também encerrou sua atuação no segmento de tokenização de ativos ambientais, não desenvolvendo atualmente qualquer atividade nessa área.
No contexto desse encerramento, toda e qualquer vinculação remanescente entre as iniciativas relacionadas ao Projeto Greener e a área objeto dos apontamentos foi eliminada mediante a utilização de ativos ambientais oriundos de projeto certificado pelo padrão Verra, sem qualquer relação com a área objeto da reportagem, conforme demonstram os documentos anexos.
Até onde alcança meu conhecimento, nenhum GPT vinculado à área objeto da reportagem foi comercializado.
O certificado de compensação mencionado em sua apuração decorre desse procedimento e não corresponde ao projeto questionado. Conforme demonstram os documentos anexos, a compensação foi realizada mediante créditos de carbono provenientes de projeto certificado pelo padrão Verra, com origem, identificação e números de série próprios, sem qualquer vinculação com a área objeto da reportagem.
Quanto ao repasse realizado à associação mencionada, o pagamento decorreu de compromisso formalmente assumido pela DAX, conforme documentação comprobatória igualmente anexada. O cumprimento dessa obrigação não constitui comprovação de comercialização de GPTs vinculados à área questionada.
Por fim, desconheço qualquer vínculo, operação ou relação envolvendo os demais nomes, empresas e instituições mencionados na apuração, além das relações contratuais e documentais às quais tive acesso durante minha atuação na empresa. Também não disponho de informações societárias, financeiras ou operacionais relativas ao período posterior ao meu desligamento.
Permaneço à disposição para esclarecer eventuais dúvidas adicionais relacionadas aos fatos e documentos de que tenho conhecimento.
Atenciosamente,”
5.C UNESP
1. A UNESP possui (ou possuiu) algum contrato formal, convênio ou acordo de cooperação com a Brasil Mata Viva (BMV) ou com o IMEI Consultoria e Treinamentos Empresariais para validação de metodologia de geração de Unidades de Crédito de Sustentabilidade (UCS) do imóvel Fazenda Floresta Amazônica, em Apuí?
Resposta: A Unesp estabeleceu, em 2013, um contrato com a IMEI Consultoria e Treinamentos Empresariais LTDA., cujo objeto era o licenciamento não exclusivo, unicamente para atuação no território brasileiro, do uso da metodologia para aferição e validação dos resultados da aplicação do Padrão Brasil Mata Viva de Quantificação de Carbono Estocado e Biomassa Vegetal. Em 2019, foi firmado outro contrato de transferência de know-how e cooperação com a IMEI Consultoria e Treinamentos Empresariais LTDA. Nesta oportunidade, o objeto era a formalização da operacionalização das vendas dos ativos ambientais, por meio das plataformas eletrônicas de distribuição dos Ativos, designados pela IMEI.
2. A universidade participou da validação metodológica de projeto de créditos de carbono (ou créditos de estoque de carbono) desenvolvidos pela Alliance Participações em parceria com o empresário Marco Antônio de Melo, pretenso detentor do imóvel Fazenda Floresta Amazônica?
Resposta: A Unesp não firmou e não mantém contratos ou convênios para validação de metodologias de crédito de carbono ou de geração de unidades de crédito de sustentabilidade para a Alliance Participações ou o empresário Marco Antônio de Melo, no imóvel Fazenda Floresta Amazônica. A Universidade tampouco autorizou que outros servidores o fizessem, nem autorizou o uso do nome Unesp para chancelar qualquer forma de prestação de serviços.
3. A universidade tem conhecimento ou concedeu autorização formal e institucional para que a BMV, a Alliance ou Marco Antônio de Melo utilizem o nome da universidade como instituição validadora de seus respectivos projetos?
Resposta: A Unesp reconhece, entretanto, a existência de pesquisas desenvolvidas na instituição sobre o tema, mas não identificou os requisitos legais e técnicos mínimos vigentes no país para o requerimento de propriedade intelectual decorrente dessas pesquisas. Dessa forma, a Unesp não fez nenhum tipo de requerimento de proteção de propriedade intelectual; consequentemente, o conhecimento científico gerado é de domínio público. Reforçamos ainda que a Unesp não mantém nenhum ativo de propriedade intelectual relativo às metodologias de medição do estoque de carbono ou de geração de unidades de crédito de sustentabilidade. Se algum servidor utilizou o nome da Unesp para a prestação de serviços de consultoria sem a anuência e sem o trâmite interno de aprovação dessas atividades, a Universidade possui mecanismos internos de averiguação desse tipo de conduta.
4. A UNESP possui diretrizes internas que normatizam a participação de seus pesquisadores em consultorias comerciais voltadas à geração de ativos ambientais em terras com pendências fundiárias?
Resposta: Para que um docente da Unesp (em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa) possa participar de consultorias remuneradas por terceiros, é necessário que a pessoa interessada solicite a seu departamento, com aval do respectivo colegiado, uma autorização para exercer atividade remunerada concomitante. Tal atividade deve estar relacionada a seu campo de pesquisa e de saber acadêmico-científico, sendo limitada a realização da atividade, caso aprovada, em no máximo 8h de dedicação semanal.


